Dúvidas Frequentes
Para as linhas interestaduais (entre estados), que são reguladas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, a Resolução nº 4.282/14, indica que há gratuidade para crianças de até 06 (seis) anos incompletos - 5 anos, 11 meses e 29 dias,, conforme Art. 3º, parágrafo único, inciso I:
Art. 3º Os passageiros dos serviços de transporte terrestre interestadual e internacional de passageiros somente poderão ser transportados de posse dos respectivos bilhetes. Parágrafo único. Serão emitidos Bilhetes de Embarque Gratuidade, para fins de identificação, aos seguintes passageiros:
I - crianças de até 6 (seis) anos incompletos, desde que transportadas no colo e observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de menores;
Já para as linhas intermunicipais (entre cidades do Estado de Minas Gerais) crianças com até 06 (seis) anos incompletos - 5 anos, 11 meses e 29 dias - também não pagam, conforme Art. 29, inciso XVII do Decreto nº 2.521/98:
Art. 29. Sem prejuízo do disposto Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, são direitos e obrigações do usuário:
XVII - transportar, sem pagamento, uma criança de até seis anos incompletos, por responsável, desde que não ocupe poltrona, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de menores;
Após esta idade, a criança pagará passagem e ocupará poltrona própria, sendo considerada como um passageiro regular para todos os efeitos.
Em relação à documentação necessária para o transporte de crianças, mais uma vez é importante frisar as diferentes exigências para cada faixa etária, qual seja de 0 até 16 anos incompletos (crianças) e de 16 a 18 anos incompletos (adolescentes).
II - contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;
III - carnê contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS;
IV - extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado; ou
V - documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres.
VI - Carteirinha emitida pelo SINDPASSE;
A Paraibuna Transportes autoriza o transporte de animais domésticos de pequeno porte em seus ônibus desde que o mesmo esteja devidamente acondicionado em transportador (caixa ou gaiola), sem água ou qualquer outro resídio, e possua declaração de médico veterinário nos moldes da Instrução Normativa nº 18 de 18/07/2006 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com validade de 01 (um) ano, bem como estar acompanhado da carteira de vacinação.
Em hipótese alguma será permitido, nas linhas federais, o transporte do animal no bagageiro, assoalho ou no corredor do ônibus bem como no colo, sendo somente lícito o seu transporte no porta embrulhos do veículo ou em poltrona específica.
Já nas linhas Estaduais dentro de Minas Gerais, será permitido o transporte do animal no colo, no porto embrulhos ou em poltrona específica mediante pagamento de passagem. Havendo reclamação de algum outro passageiro, o animal será transferido para o bagageiro do ônibus, devendo o passageiro proprietário do animal, por via das dúvidas, levar o termo de consentimento disponível abaixo, sob pena de não ser realizado o transporte do animal.
Termo de Consentimento
Salientamos que, seja nas linha Federais ou Estaduais, havendo reclamação de algum passageiro em relação ao animal transportado será solicitado o desembarque do mesmo, acompanhado ou não do proprietário.
Para as hipóteses de transporte de animais silvestres, advertimos que o mesmo não será realizado, salvo se em conformidade com as seguintes orientações (link)
De modo a evitar transtornos no momento do embarque de seu animal, informamos que os porta embrulhos de nossos ônibus possuem 21,5 cm de altura na entrada, 22 cm de altura máxima interna e 28 cm de profundidade, conforme imagem abaixo:
II - contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;
III - carnê contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS;
IV - extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado; ou
V - documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres.
II - contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;
III - carnê contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS;
IV - extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado; ou
V - documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres.
VI - Carteirinha emitida pelo SINDPASSE;
Renda: Familiar de até 02 (dois) salários-mínimos;
Estar registrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico/ NIS;
Ter a Identidade Jovem - documento que comprova a condição de jovem de baixa renda (ID Jovem) + carteira de identidade ou equivalente;
Adquirir o bilhete de viagem do jovem solicitando o mesmo com no mínimo, 03 (três) horas de antecedência do horário inicial de embarque da linha, com possibilidade de pedir o bilhete de retorno;
Deve chegar com até 30 (trinta) minutos de antecedência do horário de embarque, respeitando o horário de funcionamento das agências;
Limite de vagas: 02 (duas) vagas gratuitas + 02 (duas) vagas com, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de desconto.
Salientamos que as passagens do ID Jovem não podem ser compradas pela internet, sendo necessária a presença do beneficiário em uma de nossas agências, com documento oficial com foto e carteirinha/aplicativo do ID Jovem.
Para mais informações sobre os horários com serviços convencionais, procure uma de nossas agência ou consulte nosso site, atentando-se a informação contida no campo "Classe", que informará se o veículo é de serviço convencional ou não.
II - bilhete de passagem correspondente à viagem em que se verificou o extravio ou o dano da bagagem;
III - documento de identificação do passageiro proprietário da bagagem danificada ou extraviada.
II - Carteira de Identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional, com fotografia e fé pública em todo território nacional;
III - Cartão de Identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército;
IV - Registro de Identificação Civil - RIC, na forma do Decreto nº 7.166, de 5 de maio de 2010;
V - Carteira de Trabalho;
VI - Passaporte Brasileiro;
VII - Carteira Nacional de Habilitação – CNH com fotografia; ou
VIII - outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo território nacional.
II - Cédula de Identidade de Estrangeiro – CIE;
III - Identidade diplomática ou consular; ou
IV - Outro documento legal de viagem, em conformidade com acordos internacionais firmados pelo Brasil.
Rio de Janeiro – RJ
Petrópolis - RJ
Três Rios - RJ
Barbacena - MG
Barroso - RJ
Santos Dumont - MG
São João del Rei - MG
Ritápolis – MG
São Tiago - MG
Oliveira - MG
Carmo da Mata – MG
Divinópolis - MG
Cataguases - MG
Leopoldina - MG
Laranjal - MG
Palma - MG
Miracema - MG
Santo Antônio de Pádua - MG
Tombos - MG
Pedra Dourada – MG
Bicas
Guarará
Maripá de Minas
Argirita
Leopoldina
Cataguases
Miraí
Laranjal
Muriaé
Miradouro
Fervedouro
Carangola
Espera Feliz
Manhuaçu
Alto Jequitibá
Manhumirim
Matias Barbosa
Simão Pereira
Belmiro Braga